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As operações alvo desta tratativa serão as realizadas por estabelecimento industrial, cuja sede esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, ou empresa comercial atacadista, inclusive central de distribuição, art. 1° Decreto Nº 36449 DE 29/10/2004.
Compreende-se por “sede” da empresa o local onde está, além de exercer sua atividade principal e a gestão efetiva dos seus negócios, onde se concentra a presidência, as vice-presidências e as diretorias administrativa, financeira e técnica, conforme parágrafo único, art. 1º do Decreto Nº 36449 DE 29/10/2004.
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