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Brasil define regras para exportadores acessarem cotas do acordo Mercosul–EFTA na Noruega

20 Outubro, 2026

Medida estabelece procedimentos para utilização das cotas tarifárias a partir de 1º de novembro; empresas poderão exportar produtos como carne bovina, carne de aves, mel, milho e suco de maçã com benefícios previstos.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) deu mais um passo para transformar em oportunidades concretas de negócios o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou a portaria que estabelece os critérios para distribuição das cotas de exportação de produtos brasileiros destinadas ao mercado norueguês. A medida integra a implementação operacional do acordo, com benefícios aplicáveis a partir de 1º de novembro de 2026. 

“Ampliar o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais é uma prioridade estratégica do governo federal. Nosso compromisso é transformar os acordos comerciais em oportunidades concretas para as empresas. Ao agilizar procedimentos e estabelecer regras claras, para que os exportadores possam usufruir desses benefícios o quanto antes, ampliamos mercados e fortalecemos a competitividade do Brasil”, afirma o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa.

A medida publicada hoje define como as empresas brasileiras poderão acessar os quantitativos negociados para exportação de produtos como carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. No dia 30 de setembro de 2026, a Secex publicou a Portaria SECEX nº 544/2026, que estabeleceu os critérios para alocação de cotas de importação determinadas pelo Acordo. 

O Acordo Mercosul–EFTA foi assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026. O bloco europeu reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O acordo passou a vigorar para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia em 1º de outubro, e entrará em vigor paraBrasil e Noruega a partir de 1ª de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a entrada em vigor do instrumento. 

Neste momento, portanto, a regulamentação brasileira trata especificamente das cotas de exportação destinadas à Noruega. A Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, enquanto Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram os procedimentos nacionais necessários à aplicação do acordo em seus territórios.

Procedimentos digitais para acesso às cotas

Em 2026, como não há distribuição prévia entre os sócios do Mercosul dos quantitativos das cotas de exportação, a alocação seguirá a ordem de apresentação das solicitações das empresas exportadoras aos governos dos países do bloco sul-americano. O acesso estará condicionado à disponibilidade de saldo e aos limites estabelecidos para cada operação.

No Brasil, a Secex será responsável pela operacionalização e pelo controle das cotas, por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.

Para utilizar o mecanismo, o exportador deverá registrar um pedido de licença de exportação no módulo LPCO. A Secex verificará a disponibilidade de saldo na cota solicitada e, havendo quantidade disponível, reservará o montante correspondente e deferirá a licença.

Após o deferimento, a empresa terá até 60 dias para efetivar a operação, mediante vinculação da licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Com o desembaraço aduaneiro da carga, será disponibilizado no módulo LPCO o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que permitirá a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.

Caso a licença não seja vinculada à DUE dentro do prazo estabelecido, ou seja, cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e o saldo correspondente retornará ao montante global da respectiva cota, permitindo sua utilização por outras empresas interessadas.

Acordo amplia acesso de produtos brasileiros a mercados internacionais

As cotas representam apenas uma parcela dos compromissos negociados no Acordo Mercosul–EFTA, que prevê uma abertura comercial mais ampla entre os países envolvidos.

Na entrada em vigor do acordo, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Considerados os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio dos produtos brasileiros alcançará quase 99% do valor exportado para o bloco.

Por país, os percentuais de exportações brasileiras incluídas na lista de livre comércio serão de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para Noruega e 97,7% para Suíça.

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, enquanto cerca de 1,2% serão contemplados por desgravação parcial, inclusive por meio de cotas tarifárias e preferências fixas. Para os produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos previstos variam conforme o cronograma negociado, desde a entrada em vigor do acordo até períodos de 4, 8, 10 e 15 anos.

A implementação das regras para as cotas norueguesas integra o trabalho de operacionalização dos compromissos comerciais negociados e de orientação aos operadores de comércio exterior sobre as condições necessárias para acessar as preferências previstas no acordo.

Painel e manuais orientam exportadores

Empresas interessadas em utilizar os benefícios do Acordo Mercosul–EFTA podem consultar as condições de acesso aos mercados, as preferências tarifárias e as demais regras aplicáveis nos materiais disponibilizados pelo governo brasileiro.

Os documentos reúnem informações sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas, com orientações para auxiliar os operadores de comércio exterior na utilização das preferências negociadas.

Confira os materiais:

 - Painel de Dados do Mercosul–EFTA?

 - Manual de Desgravação Tarifária?

 - Manual de Regras de Origem?

 - Manual de Indicações Geográficas?

 - Página oficial do Acordo Mercosul–EFTA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)

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