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A. No Siscomex Importação (LI-DI)
A.1) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 87120010 - Bicicletas
Destaque 003 – Bicicletas de uso infantil com altura máxima do selim compreendida entre 435 mm e 635 mm
B) No Portal Único Siscomex
B.1) Alteração de vínculo do código 87120010 aos atributos abaixo, de preenchimento obrigatório no módulo Catálogo de Produtos:
i) 87120010 - Bicicletas
DE: ATT_13240 Referência de licenciamento Inmetro
PARA: ATT_13241 Referência de licenciamento Inmetro
B.1) Inclusão de valor na lista estática do atributo ATT_2353 - Detalhamento, de preenchimento obrigatório para o subitem NCM 87120010 no catálogo de produtos:
02 - Bicicletas de uso infantil com altura máxima do selim compreendida entre 435 mm e 635 mm
As importações dos produtos catalogados neste valor estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a opção preenchida para o atributo ATT_13241 – Referência de licenciamento Inmetro.
Dessa forma, os produtos anteriormente catalogados no valor “99 – Outros” do ATT_2353 que necessitarem ser reenquadrados no valor 02 para a emissão de documento LPCO com anuência do Inmetro deverão ser alterados por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 424, de 13 de outubro de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Portal Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
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