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SEF/MG informa que este é o marco regulatório da fase inicial de transição da Reforma Tributária do Consumo
Começa a vigorar em 1 de janeiro de 2026, em fase de transição e testes, a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que, a partir desta data, os contribuintes deverão incluir nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados (como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.
“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link.
Orientação para as empresas começarem 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).
O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato.
De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (acesse aqui).
Empresas selecionadas para os testes em 2026
Para iniciar os testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS, com base nos dados informados nos documentos eletrônicos, foram selecionadas 123 empresas de todas as regiões para participar do projeto piloto, conforme lista disponibilizada neste link.
As empresas selecionadas receberão em breve um e-mail com as cartas-convites com novas orientações sobre a participação no projeto. Para mais informações sobre a Apuração do IBS, está disponível no portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) uma Cartilha Orientativa.
Fonte: SEFAZ/MG (Retirado do Meu Site Contábil)
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