A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE
SUA EMPRESA PRECISA.

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/PB: DECRETO É PUBLICADO COM MUDANÇAS NAS DECLARAÇÕES DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

31 Dezembro, 2025
O Governo da Paraíba publicou decreto com a alteração no Regulamento do ICMS quanto à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - Operações Interestaduais (EFD/OIE), em substituição à Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST). O decreto 47.732/25 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 23 de dezembro.   Com a publicação, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) lembra mais uma vez aos contribuintes do regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA de outros estados da federação que a partir da competência janeiro de 2026 a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) serão substituídas pela declaração de Escrituração Digital Fiscal (EFD), através do módulo referente às Operações Interestaduais (OIE).    A SEFAZ-PB informa que até a competência de dezembro de 2025 ainda serão aceitas as declarações da GIA-ST e DeSTDA, inclusive para envios posteriores, dentro do período abrangido até essa competência, tanto para as declarações originais como para as substitutas. Contudo, a partir da competência janeiro de 2026, impreterivelmente, não serão mais aceitas as declarações via GIA-ST e DeSTDA, mas somente através da EFD/OIE.   Segundo a SEFAZ-PB, há uma necessidade na modernização das regras tributárias que disciplinam a simplificação de obrigações acessórias, permitindo a eliminação das declarações mensais vigentes estabelecidas pelo Estado da Paraíba, em consonância com o constante do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba (PROFISCO II PB).    Veja o decreto 47.732/25 na íntegra neste link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/379-decretos-estaduais/icms/icms-2025/17185-decreto-n-47-732-de-23-de-dezembro-de-2025

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INOVA CONTABILIDADE

INOVA CONTABILIDADE

WhatsApp