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O Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário (CAT) foi atualizado para incluir inovações que vão dar mais agilidade e segurança jurídica ao contencioso administrativo tributário em Goiás. Entre as mudanças, estão a harmonização dos prazos processuais com o Código de Processo Civil, a criação de efeito vinculante para as súmulas do CAT, a implantação do plenário virtual, além de novos instrumentos como os incidentes de uniformização de jurisprudência e julgamentos temáticos.
“Espera-se com a nova lei e sua regulamentação, ampliar a celeridade dos julgamentos do CAT, bem como contribuir de forma mais efetiva para a realização da justiça fiscal no âmbito do processo administrativo tributário”, afirma o presidente do CAT, auditor fiscal Lidilone Polizeli Bento.
As alterações foram formalizadas por meio do Decreto nº 10.796, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 2025.
A nova legislação, ao lado do PAT-e e dos julgamentos por videoconferência, faz parte das diretrizes traçadas pela atual administração com vistas à modernização e transparência ampla para o Processo Administrativo Tributário, visando o cumprimento do princípio da duração razoável do processo, com a garantia do crédito tributário em respeito ao contribuinte que deixa de ser prejudicado pela morosidade processual.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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